Regulamento das atividades complementares

 

  CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO

Art. 1º. As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórias do Curso de Física da Universidade do Espírito Santo (UFES), na modalidade modalidade Físico Educador - Licenciatura, e se caracterizam pelo conjunto das atividades de formação que proporcionam o enriquecimento acadêmico, científico e cultural necessário à constituição das competências e habilidades requeridas dos profissionais de ensino.

Art. 2º. As Atividades Complementares compreendem atividades de ensino, pesquisa e extensão.

§ 1º. Para efeito deste regulamento, serão consideradas as atividades de ensino, pesquisa e extensão listadas ao final deste regulamento.

§ 2º. Além das atividades listadas, poderão ser consideradas outras atividades afins, desde que devidamente credenciadas e autorizadas pelo Colegiado do Curso de Física da UFES.

Art. 3º. Somente será convalidada a participação em atividades credenciadas pelo Colegiado do Curso de Física da UFES e que puder ser comprovada por meio de atestado, declaração, certificado ou outro documento idôneo.

CAPÍTULO II - DA DURAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA

Art. 4º. As Atividades Complementares terão sua carga horária total determinada no Projeto Pedagógico do Curso.

§ 1º. A carga horária de Atividades Complementares deverá ser distribuída entre atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma que nenhuma delas venha a responder, isoladamente, por mais que 75 % do total de horas previsto.

§ 2º. A carga horária de Atividades Complementares deverá ser distribuída em pelo menos quatro semestres letivos do Curso de Física.

Art. 5º. A carga horária de cada uma das atividades realizadas será computada de acordo com o disposto na tabela apresentada ao final deste regulamento.

Parágrafo único. No caso das outras atividades a que se refere o § 2º do Art. 1º, o cômputo da carga horária deverá ser efetuado pelo Colegiado do Curso de Física, procurando, na medida do possível e respeitadas as especificidades de cada atividade, estabelecer critérios semelhantes ao disposto na tabela apresentada ao final deste regulamento.

Art. 6º. Somente terão validade as Atividades Complementares desenvolvidas durante o período de matrícula do aluno no Curso de Física. Parágrafo único. Os alunos ingressantes no Curso de Física por meio de transferência interna ou externa poderão registrar as Atividades Complementares desenvolvidas em seu curso ou instituição de origem, desde que devidamente comprovadas e seguindo os critérios previstos neste regulamento.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 7º. As Atividades Complementares serão coordenadas, controladas e documentadas pelo Coordenador do Colegiado do Curso de Física da UFES.

§ 1º. Compete ao Colegiado do Curso de Física da UFES:

I. Orientar os alunos quanto à obrigatoriedade do desenvolvimento das Atividades Complementares credenciadas pelo Colegiado do Curso de Física da UFES.

II. Disponibilizar formulários para solicitação de validação e/ou credenciamento de Atividades

Complementares.

III. Cadastrar e credenciar as Atividades Complementares do Curso de Física.

IV. Determinar o valor, em horas-atividade, das atividades credenciadas.

V. Divulgar, entre os alunos, as atividades credenciadas.

VI. Receber e analisar a documentação comprobatória da realização das Atividades Complementares de cada aluno.

VII. Lançar as atividades cumpridas e validadas na ficha individual de cada aluno.

VIII. Fazer o registro das atividades complementares cumpridas no histórico escolar de cada aluno.

IX. Deferir ou indeferir os pedidos de credenciamento e/ou validação de cada Atividade Complementar realizada pelo aluno.

X. Baixar normas complementares, definitivas ou transitórias para os casos não previstos neste Regulamento.

§ 2º. Cabe ao aluno do Curso de Física da UFES:

I. Escolher o tipo de atividade que julgar pertinente para sua formação, observando o disposto neste regulamento.

II. Distribuir o desenvolvimento das atividades ao longo de todo o curso de graduação e dentre as várias modalidades previstas neste regulamento, respeitando o disposto no Art. 4º.

III. Recolher, para cada atividade desenvolvida, os documentos comprobatórios.

IV. Preencher, para cada atividade, o formulário correspondente.

V. Entregar o formulário e os documentos comprobatórios até o final de cada semestre letivo.

Art. 8º. O controle das Atividades Complementares será feito mediante entrega do Formulário de Atividades Complementares, do qual deverão constar:

I. O nome e o número de matrícula do aluno.

II. O nome, o tipo e a descrição da atividade desenvolvida.

III. A data e o horário de realização da atividade.

IV. Os documentos comprobatórios.

§ 1º O formulário de Atividades Complementares deverá ser preenchido pelo aluno e encaminhado ao Colegiado do Curso de Física da UFES até o final de cada semestre letivo.

§ 2º Somente serão convalidadas as atividades que não envolverem erros de preenchimento, que vierem acompanhadas de documentos idôneos e que se revelarem efetivamente pertinentes à formação do Físico Educador, conforme o Projeto Pedagógico do Curso de Física, modalidade Licenciatura.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Física da UFES.

Art. 10. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Física.

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