Regulamento do estágio curricular obrigatório

CAPÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO

Art. 1º. O Estágio Supervisionado Curricular do Curso de Graduação em Física, modalidade Físico Educador - licenciatura, da UFES, integra a estrutura curricular do curso, sendo de caráter obrigatório, com carga horária e duração determinadas no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 2º. O estágio caracteriza-se como um conjunto de atividades de aprendizagem profissional e de ensino sob a forma de ações instituídas, devidamente orientadas, acompanhadas e supervisionadas por docentes da Universidade federal do Espírito Santo.

Art. 3º. Todo estágio supervisionado curricular requer, no mínimo:

I. Um estudante regularmente matriculado no curso de graduação em Física, modalidade Físico Educador - Licenciatura, desta Universidade e com frequência efetiva.

II. Um Professor Orientador do quadro de docentes desta Universidade, de área específica àquela do curso do estudante, ou áreas afins, de acordo com definição do colegiado de curso.

III. Uma unidade concedente, onde o estágio supervisionado curricular será realizado.

IV. Um Profissional Supervisor da unidade concedente, com formação na área específica ou em áreas afins, de acordo com o colegiado de curso.

V. Um plano de estágio supervisionado curricular com atividades compatíveis com o curso do estudante.

Art. 4º. As atividades do estágio supervisionado curricular constituem-se por:

I. Vivência efetiva de situações concretas de vida e trabalho, proporcionando experiência prática na linha de formação do estudante.

II. Vivências que contribuam para a formação do estudante, por meio de experiências didáticopedagógicas, técnico-científicas-artísticas e de relacionamento humano.

III. Atividades de campo nas quais ocorrerão relações de ensino-aprendizagem estabelecidas entre professor supervisor, profissional supervisor e estudante.

IV. Inserção do estudante, gradativamente, no processo de profissionalização.

V. Estímulo ao desenvolvimento de atividades e posturas profissionais, com o objetivo de desenvolver o senso crítico e atitudes éticas.

VI. Oportunidade de integrar os conhecimentos de pesquisa, extensão e ensino em benefício da sociedade.

VII. Momento síntese das articulações de práticas pedagógicas que integrem o saber, o saber fazer e o saber conviver.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS DO ESTÁGIO

Art. 5º. O estágio supervisionado curricular tem como objetivos:

I. Possibilitar a formação do estudante em ambiente institucional, empresarial ou comunitário em geral.

II. Propiciar a interação com a realidade profissional e o ambiente de trabalho.

III. Integrar os conhecimentos de pesquisa, extensão e ensino em benefício da sociedade, de acordo com a realidade local e nacional.

IV. Desenvolver concepção multidisciplinar e indissociabilidade entre teoria e prática.

V. Garantir o conhecimento, a análise e aplicação de novas tecnologias, metodologias, sistematizações e organizações de trabalho.

VI. Possibilitar o desenvolvimento do comportamento ético e do compromisso profissional, contribuindo para o aperfeiçoamento profissional e pessoal do estudante.

VII. Possibilitar a avaliação contínua do respectivo curso, subsidiando o colegiado de curso com informações que permitam adaptações ou reformulações curriculares.

VIII. Promover a integração da universidade com a sociedade.

IX. Proporcionar ao estudante a afirmação profissional e sua identificação em cada área de atuação do Físico Educador, pré-validando sua capacitação.

CAPÍTULO III - DO CAMPO DE ESTÁGIO

Art. 6º. Os estágios supervisionados curriculares devem ser executados em órgãos públicos e/ou instituições de direito privado, desde que apresentem condições adequadas para a formação profissional do estudante, incluindo:

I. Planejamento e execução conjunta das atividades de estágio.

II. Existência de profissionais atuantes com desempenho nos campos específicos do estágio.

III. Infra-estrutura material e recursos humanos que garantam a supervisão e as condições necessárias para realização do estágio.

IV. Aceitação da supervisão e da avaliação dos estágios pela Universidade Federal do Espírito Santo.

V. Aceitação das normas que regem os estágios da Universidade Federal do Espírito Santo, assim como do uso dos modelos de formulários para assinaturas de convênios, termos de compromisso e termos aditivos.

CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTÁGIO

Art. 7º. O colegiado de curso indicará um Professor Coordenador de Estágio, pertencente ao quadro de docentes desta Universidade, de área específica àquela do curso de Física, modalidade Físico Educador - Licenciatura ou áreas afins, de acordo com definição do colegiado de curso.

§1º A Coordenação de Estágio tem por competência possibilitar e acompanhar a inserção dos alunos nos campos de estágio, captar e analisar os possíveis campos de estágio a cada semestre, sistematizar, analisar e tornar público aos alunos do curso o processo de estágio supervisionado curricular e suas regras, além de estabelecer a articulação entre os Professores Orientadores.

§2º A Coordenação de Estágio poderá ser exercida, em caráter provisório ou permanente, pelo próprio Coordenador do colegiado, a critério do colegiado de curso.

Art. 8º. O estágio supervisionado curricular caracteriza-se por um conjunto de disciplinas a serem cumpridas pelo aluno, atendida a carga horária estabelecida no Projeto Pedagógico de Curso, de acordo com a legislação em vigor.

§1º A programação e o planejamento das atividades do estágio supervisionado curricular devem ser elaborados em conjunto pelo aluno, pelo Professor Orientador e pelo Profissional Supervisor, e resultar em um Plano de Estágio, onde as cargas horárias semanais e semestrais estejam dentro dos limites estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso.

§2º O Plano de Estágio a ser desenvolvido pelo estagiário será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.

§ 3º As disciplinas de estágio supervisionado curricular deverão funcionar como elo entre os componentes curriculares inerentes à formação do professor do ensino básico e os da formação específica em Física, de forma a garantir a inserção do estudante na realidade escolar e educacional.

Art. 9º. As disciplinas que compõem o estágio supervisionado curricular terão professores indicados pelo departamento responsável pela oferta de tais disciplinas, sendo esses professores os respectivos Professores Orientadores de Estágio.

Art. 10. São atribuições dos Professores Orientadores de Estágio:

I. Realizar a cada semestre contato com as instituições públicas ou privadas que poderão receber o estagiário para cursar a disciplina de Estágio Supervisionado.

II. Manter contato com as unidades concedentes e realizar visitas técnicas, para análise das condições dos campos de estágio, tendo em vista a celebração de convênios.

III. Coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades pertinentes ao estágio, em conjunto com o Profissional Supervisor da unidade concedente.

IV. Encaminhar, ao final de cada semestre, os resultados das avaliações finais de cada aluno ao departamento responsável pela oferta da disciplina em questão, para o devido registro nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.

V. Organizar, semestralmente, o encaminhamento de estagiários e a distribuição das turmas em conjunto com o Professor Coordenador de Estágio do curso.

VI. Criar mecanismos operacionais que facilitem a condução de cada disciplina que compõe o estágio, com segurança e aproveitamento.

VII. Organizar e manter atualizado, um sistema de documentação e cadastramento dos diferentes campos envolvidos e do número de estagiários em cada semestre.

VIII. Realizar reuniões regulares com os outros supervisores de estágio para discussão de questões relativas a planejamento, organização, funcionamento, avaliação e controle das atividades, além da análise de critérios, métodos e instrumentos necessários ao desenvolvimento do estágio.

IX. Realizar visitas técnicas periódicas no campo de estágio durante o período de realização das disciplinas do estágio.

X. Atuando em conjunto com o Coordenador de Estágio, confeccionar e manter atualizado o Manual de Estágio, a ser entregue aos alunos com a descrição das normas de estágio e modelos de relatórios.

CAPÍTULO V - DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

Art. 11. A carga horária correspondente ao estágio supervisionado curricular será distribuída em um número de disciplinas constantes da estrutura curricular do curso, com cargas horárias, prérequisitos e co-requisitos definidos no Projeto Pedagógico do Curso. Parágrafo Único. Em caso de reprovação em alguma(s) da(s) disciplina(s) de estágio supervisionado curricular, o estudante deve, necessariamente, cursá-la(s) no(s) semestre(s) seguinte(s) em que for(em) oferecida(s) a(s) disciplina(s).

Art. 12. A avaliação do estagiário no estágio supervisionado curricular é processual, de caráter qualitativo, e é efetuada pelo Professor Orientador de Estágio, devendo contar com a participação do Profissional Supervisor e do próprio estagiário. Serão levadas em consideração as várias atividades realizadas pelo estagiário e a forma de pontuação das atividades, estabelecidas no Manual de Estágio a ser divulgado semestralmente pelo Professor Coordenador de Estágio.

Parágrafo Único. É direito do estagiário conhecer os critérios usados e os resultados obtidos nas avaliações parciais e receber orientações que possam ajudá-lo no desenvolvimento de suas atividades.

Art. 13. Para obter aprovação na disciplina de estágio supervisionado curricular, o estudante deve apresentar freqüência e rendimento respeitando os valores mínimos definidos nas normas da UFES.

CAPÍTULO VI - DA DURAÇÃO, PROGRAMAÇÃO E PLANEJAMENTO DO ESTÁGIO

Art. 14. A carga horária, duração e conteúdo programático de cada disciplina de estágio supervisionado curricular devem atender ao disposto no Projeto Pedagógico do Curso, observando o mínimo estabelecido pelas Diretrizes Curriculares para os Cursos de Física - Licenciatura.

Parágrafo Único. A realização da disciplina de estágio supervisionado curricular seguirá o cronograma estabelecido no Calendário Acadêmico da UFES, considerando o cumprimento da carga horária mínima exigida na disciplina de estágio supervisionado curricular em que o estudante estiver matriculado.

Art. 15. A programação de cada disciplina que compõe o estágio supervisionado curricular, a ser oferecida em um dado semestre, será elaborada ao final do semestre anterior pelos Professores Orientadores de estágio, indicados pelo departamento responsável pela oferta das disciplinas. Considerada a necessidade de compatibilização entre as disciplinas que compõem o estágio supervisionado curricular, devem constar da programação das mesmas os seguintes elementos:

I. Número de alunos por estágio.

II. Período e horário de realização de cada estágio.

III. Local em que cada estágio será realizado.

Art. 16. O planejamento de cada disciplina que compõe o estágio supervisionado curricular será elaborado pelos Professores Orientadores de estágio, contando com a participação, sempre que possível, do(s) Profissional(is) Supervisor(es) responsável(is) das unidades concedentes onde as atividades serão realizadas.

Parágrafo Único. Devem constar do planejamento, dentre outros aspectos, a definição dos objetivos, as atividades básicas e a sistemática de acompanhamento e avaliação.

CAPÍTULO VII - DO CANCELAMENTO DO ESTÁGIO

Art. 17. O estágio poderá ser cancelado por um dos seguintes motivos:

I. A pedido do estagiário, devidamente justificado.

II. Em decorrência do descumprimento, por parte do estagiário, das condições presentes no Termo de Compromisso.

III. Pelo não comparecimento ao estágio, sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio.

IV. Por conclusão ou interrupção do curso.

V. A qualquer tempo no interesse da unidade concedente ou da UFES, com a devida justificativa.

§1º Em caso de cancelamento do estágio por solicitação do estagiário, o cancelamento formal da matrícula na disciplina correspondente poderá ser efetuado desde que sejam observados os prazos definidos no Calendário Acadêmico da UFES.

§2º Nos casos em que o cancelamento for ocasionado por motivo que não envolva responsabilidade do estagiário, o Professor Orientador deverá atuar, juntamente com o estagiário e com o Coordenador de Estágio, visando evitar ou minimizar os eventuais prejuízos à formação do estudante e à obtenção de aproveitamento na disciplina correspondente em que ele estiver matriculado.

CAPÍTULO VIII - DA SUPERVISÃO DO ESTÁGIO

Art. 18. A supervisão do estágio obrigatório realizar-se á por meio de orientação, acompanhamento e avaliação das atividades, tanto por parte do Professor Orientador quanto do Profissional Supervisor.

Parágrafo Único. O Professor Orientador poderá desempenhar também o papel de Profissional Supervisor para algumas situações específicas de oferta de estágio no âmbito da própria UFES, mediante autorização do Professor Coordenador de Estágio.

Art. 19. O acompanhamento do estágio pelo Professor Orientador dar-se-á por meio de uma das seguintes formas, de acordo com as características particulares de cada campo de estágio:

I. Presencial - acompanhamento sistemático, com freqüência mínima semanal, do estagiário na execução das atividades planejadas, podendo complementar-se com outras atividades na UFES e/ou no local de estágio.

II. Semi-presencial - acompanhamento por meio de visitas periódicas ao local do estágio pelo Professor Orientador, o qual manterá contatos com o Profissional Supervisor e com o estudante, para implementar as possíveis complementações.

III. Não presencial - acompanhamento por meio de reuniões e de relatórios parciais e final elaborados pelo estagiário, com a ciência do Profissional Supervisor. Poderão ser programadas reuniões e visitas com o Profissional Supervisor para os redirecionamentos julgados necessários. Parágrafo Único. A definição sobre a forma de acompanhamento de cada estágio deve constar do Plano de Atividades, elaborado antes do início das atividades do estágio e devidamente aprovado pelo Professor Coordenador de Estágio.

CAPÍTULO IX - DA ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA À SUPERVISÃO DE ESTÁGIO

Art. 20. A supervisão dos estágios supervisionados curriculares é uma atividade de ensino constante da carga horária de trabalho do Professor Orientador e do departamento acadêmico no qual ele está alocado.

§1º A carga horária semanal do Professor Orientador que acompanha presencialmente o aluno no campo de estágio será de uma hora por aluno.

§2º A carga horária semanal do Professor Orientador que acompanha semi-presencialmente o aluno no campo de estágio será de uma hora para cada dois alunos.

§3º A carga horária semanal do Professor Orientador que acompanha não presencialmente o aluno no campo de estágio será de uma hora para cada três alunos.

CAPÍTULO X - DA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art. 21. O estagiário deverá elaborar relatório referente ao estágio, onde registrará os resultados e as ações vivenciadas na unidade concedente onde o estágio foi executado. O relatório deverá ser redigido de acordo com as normas descritas no Manual de Estágio a ser divulgado semestralmente pelo Professor Coordenador de Estágio.

Parágrafo Único. A apresentação oral do relatório de estágio supervisionado poderá ser exigida como parte das atividades da disciplina correspondente, a critério do Professor Orientador.

CAPÍTULO XI - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 22. Compete ao Coordenador de Estágio:

I. Elaborar e divulgar o Manual de Estágio, atualizado semestralmente, informando aos estudantes e professores a política de estágios do curso e contendo diretrizes e normas a serem cumpridas.

II. Promover fóruns de discussão, incluindo palestras, seminários e outras atividades, com o objetivo de divulgar, orientar e conscientizar o corpo discente sobre a política de estágio na UFES e sua pertinência à formação profissional.

III. Estabelecer, em comum acordo com o departamento de ensino envolvido, o número de estudantes por Professor Orientador, conforme as características do curso, da disciplina e dos campos de estágio.

IV. Encaminhar semestralmente à Divisão de Estágio da PROGRAD os nomes dos Professores Orientadores de estágios e dos Profissionais Supervisores, com os respectivos locais de realização dos estágios.

V. Garantir contato presencial semestral com as unidades concedentes de estágio, com o objetivo de avaliar as condições de realização das atividades propostas nos termos de compromisso firmados entre as partes.

VI. Elaborar, avaliar e propor aperfeiçoamentos das normas de estágio do curso, a serem apreciadas pelo colegiado de curso.

Art. 23. Compete ao Professor Orientador de estágio, além do disposto no Art. 10:

I. Planejar, acompanhar e avaliar as atividades de estágio, junto ao Coordenador de Estágio do Curso, ao Profissional Supervisor e ao estagiário.

II. Informar ao estudante e ao Profissional Supervisor sobre o processo de avaliação do estágio.

III. Manter contatos permanentes com o Profissional Supervisor de estágio e com o próprio estagiário.

IV. Providenciar reforço teórico para os estagiários, quando necessário.

V. Desenvolver outras atividades inerentes à função.

Art. 24. Compete ao Profissional Supervisor de estágio na unidade concedente:

I. Participar do planejamento e da avaliação das atividades desenvolvidas pelo estagiário.

II. Inserir o estagiário na unidade concedente, orientá-lo e informá-lo quanto às normas dessa unidade.

III. Acompanhar e orientar o estagiário durante a realização de suas atividades.

IV. Informar ao Professor Orientador sobre a necessidade de reforço teórico para melhorar a qualidade do desempenho do estagiário.

V. Preencher os formulários de avaliação do desempenho do estagiário e encaminhá-los ao Professor Orientador.

Art. 25. Compete ao estagiário:

I. Seguir as normas estabelecidas para o estágio e as normas para desempenho de suas atividades na unidade concedente.

II. Participar do planejamento do estagio e solicitar esclarecimentos sobre o processo de avaliação de seu desempenho.

III. Solicitar orientações ao Profissional Supervisor e ao Professor Orientador para sanar as dificuldades encontradas no desenvolvimento das atividades de estágio.

IV. Sugerir modificações na sistemática de estágio com o objetivo de torná-lo mais produtivo.

V. Solicitar mudança do local do estagio, quando as normas estabelecidas e o planejamento do estágio não estiverem sendo seguidos.

VI. Elaborar o relatório de estágio, ao término das atividades.

VII. Apresentar sempre comportamento pautado nas regras de boa convivência, respeito e ética profissional.

CAPÍTULO XII - DOS CONVÊNIOS, TERMOS DE COMPROMISSO E TERMOS ADITIVOS

Art. 26. Os estágios supervisionados curriculares obrigatórios serão realizados nos termos da legislação em vigor na UFES, nos campos de estágio que possuam convênio com a UFES ou com agentes de integração conveniados com a UFES.

Parágrafo Único. Compete à PROGRAD o encaminhamento ao setor competente para a elaboração de proposta de convênio, termo de compromisso, eventuais termos aditivos e quaisquer outros documentos relacionados à formalização do estágio, bem como outras medidas necessárias a sua manutenção, alteração e cancelamento com a devida aprovação da instância responsável pelos convênios na UFES e do Coordenador de Estágio do curso.

Art. 27. O termo de compromisso é o documento que formaliza a inserção do estudante como estagiário na unidade concedente do estágio, devidamente conveniada com a UFES ou com agentes de integração conveniados com a UFES.

Art. 28. O estágio supervisionado curricular obrigatório ou não-obrigatório só pode ser iniciado após a completa formalização do respectivo Termo de Compromisso.

Parágrafo Único. O Plano de Estágio poderá ser anexado ao Termo de Compromisso.

Art. 29. O termo aditivo é o documento que formaliza alterações no convênio e no termo de compromisso em vigor.

CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30. O regulamento de Estagio Supervisionado Curricular do Curso de Física do da UFES segue a resolução que regulamenta os estágios supervisionados em cursos de graduação da UFES.

Art. 31. Os casos omissos serão apreciados e deliberados pelo Colegiado do Curso de Física da UFES.

Art. 32. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Física.

 

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