Regulamento da monografia (Currículo 2008)

CAPÍTULO I - DA MONOGRAFIA

Art. 1º. Este documento regulamenta a Monografia de Final de Curso de Graduação como atividade obrigatória para os alunos do Curso de Física da Universidade Federal do Espírito Santo.

Art. 2º. A monografia consistirá de trabalho de graduação, a ser elaborado individualmente, sob orientação de docente vinculado à Universidade Federal do Espírito Santo, obedecidos os critérios e parâmetros definidos neste regulamento.

Art. 3º. A monografia versará sobre tema relacionado aos conteúdos do Curso de Física, considerado relevante e passível de ser desenvolvido em nível de graduação, dentro da carga horária estabelecida para sua elaboração.

CAPÍTULO II - DA CARGA HORÁRIA, CO-REQUISITOS E PRÉ-REQUISITOS

Art. 4º. A carga horária da monografia destina-se à elaboração do projeto, a seu desenvolvimento, conclusão e apresentação oral.

Parágrafo Único. A carga horária correspondente à monografia de fim de curso será distribuída em duas disciplinas denominadas Monografia I e Monografia II, com respectivas cargas horárias, prérequisitos e/ou co-requisitos definidos no Projeto Pedagógico do Curso.

CAPÍTULO III - DO PROJETO DA MONOGRAFIA

Art. 5º. Estando matriculado na disciplina Monografia I, o aluno deverá encaminhar sua proposta de trabalho para a monografia à Comissão de Monografia para julgamento, na forma e no prazo por ela estabelecidos.

§ 1º. Além dos requisitos de forma estabelecidos pela Comissão de Monografia, na proposta de trabalho deverão constar:

I. Identificação do aluno e do orientador.

II. Tema, resumo do problema a ser abordado e referencial bibliográfico preliminar.

III. Carta de aceite do orientador.

§ 2º. Estando o orientador indicado impedido pelo disposto no Art. 15, a Comissão de Monografia procederá a indicação do orientador.

Art. 6º. O registro do projeto de monografia será efetuado no período definido pelo calendário acadêmico, desde que cumpridos os requisitos definidos no Projeto Pedagógico do Curso e neste regulamento.

Art. 7º. A versão final do projeto de monografia, elaborada pelo aluno, será avaliada pela Comissão de Monografia e pelo professor orientador, na presença do aluno.

§ 1º. A avaliação corresponderá à media aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Monografia à versão final do projeto.

§ 2º. A avaliação definida acima corresponderá à nota obtida pelo aluno na disciplina Monografia I, devendo ser comunicada pela Comissão de Monografia ao Departamento de Física para o devido registro nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.

§ 3º. A Comissão de Monografia poderá conceder prazo, nos limites do período letivo, para retificação e/ou correção da versão final do projeto de monografia.

CAPÍTULO IV - DO DESENVOLVIMENTO, CONCLUSÃO E APRESENTAÇÃO ORAL DA MONOGRAFIA

Art. 8º. O desenvolvimento da monografia dar-se-á sob supervisão de orientador, definido conforme estabelecido no Art. 5º.

Art. 9º. Estando matriculado na disciplina Monografia II, o aluno deverá encaminhar à Comissão de Monografia 3 (três) vias da versão final escrita da monografia no prazo por ela estabelecido.

Parágrafo unico. A versão final da monografia de graduação deverá obedecer aos padrões e parâmetros de redação definidos pela ABNT.

Art. 10. A avaliação da monografia consistirá da média ponderada das notas atribuídas aos seguintes parâmetros:

I. Desenvolvimento, com peso 2 (dois).

II. Versão definitiva escrita, com peso 6 (seis).

III. Apresentação oral, com peso 2 (dois).

§1º. As avaliações da versão definitiva e da apresentação oral da monografia serão expressas pelas médias aritméticas das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, em formulário próprio, utilizando critérios previamente definidos pela Comissão de Monografia.

§ 2º. O aluno que não realizar os trabalhos intermediários de desenvolvimento da monografia e/ou não proceder à entrega da versão definitiva da monografia e/ou não comparecer à apresentação oral será reprovado por falta nas disciplinas Monografia I e/ou Monografia II, por decisão da Comissão de Monografia.

§ 3º. A apresentação oral da monografia será realizada em sessão pública, em data e local estabelecidos pela Comissão de Monografia.

§ 4º. Será aprovado na monografia o aluno cuja monografia, avaliada na forma estabelecida no caput, obtiver nota maior ou igual a 5 (cinco).

§ 5º. A avaliação definida acima corresponderá à nota obtida pelo aluno na disciplina Monografia II, devendo ser comunicada pela Comissão de Monografia ao Departamento de Física para o devido registro nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.

Art. 11. Da versão definitiva da monografia deverão constar as correções sugeridas pela banca examinadora, devendo tal versão ser entregue à Comissão de Monografia antes do final do período letivo respectivo, em versão escrita e em mídia ótica.

CAPÍTULO V - DO ALUNO

Art. 12. Na elaboração do projeto de monografia compete ao aluno:

I. Encaminhar à Comissão de Monografia, no prazo por esta estabelecido, a proposta de trabalho contendo as informações especificados no Art. 5º.

II. Elaborar o projeto da monografia e encaminhá-lo, por intermédio do professor orientador, à Comissão de Monografia durante o período letivo em que estiver matriculado na disciplina Monografia I, seguindo os prazos estabelecidos pela Comissão de Monografia.

Art. 13. No desenvolvimento da monografia compete ao aluno:

I. Elaborar e entregar ao professor orientador, nos prazos estabelecidos, os trabalhos intermediários por ele definidos.

II. Apresentar-se ao professor orientador, no mínimo uma vez por semana, em horário previamente estabelecido, para orientação e exposição do andamento do trabalho.

III. Elaborar a versão final escrita da monografia obedecendo às normas de editoração e aos prazos estabelecidos.

IV. Proceder à entrega de 3 (três) exemplares da versão final escrita e de um exemplar em mídia ótica à Comissão de Monografia.

V. Comparecer perante a Banca Examinadora para a apresentação oral, na data e local determinados, o que deve ocorrer durante o período letivo em que o aluno estiver matriculado na disciplina Monografia II, seguindo os prazos estabelecidos pela Comissão de Monografia.

CAPÍTULO VI - DO ORIENTADOR

Art. 14. A orientação dos trabalhos de monografia será efetivada por docente vinculado à Universidade Federal do Espírito Santo, preferencialmente ao departamento que ministre disciplinas da grade curricular da respectiva modalidade do Curso de Física. Parágrafo único. A carga horária semanal de dedicação docente à orientação de monografias será de 2 (duas) horas por aluno, destinadas à orientação pessoal dos alunos.

Art. 15. Cada docente poderá acumular a orientação de até 4 (quatro) alunos.

Art. 16. Compete ao professor orientador:

I. Orientar o aluno na escolha do tema, avaliando sua relevância e exeqüibilidade, delimitando-o e indicando fontes bibliográficas ou estatísticas.

II. Avaliar, em conjunto com a Comissão de Monografia, o projeto de monografia.

III. Receber o aluno, no mínimo uma vez por semana, em horário pré-estabelecido, para orientação e avaliação do andamento do trabalho de monografia, com o objetivo de garantir o amadurecimento gradual das idéias a respeito do tema escolhido e racionalizar a distribuição dos trabalhos intermediários.

IV. Definir os trabalhos intermediários, avaliando-os e atribuindo-lhes notas.

V. Sugerir à Comissão de Monografia os componentes da Banca Examinadora.

VI. Participar, como presidente da Banca Examinadora, da avaliação final da monografia.

VII. Enviar o resultado final da avaliação da monografia à Comissão de Monografia.

CAPÍTULO VII - DA BANCA EXAMINADORA

Art. 17. A Banca Examinadora da monografia será homologada pelo Departamento de Física, sendo constituída dos seguintes membros:

I. Professor orientador, como presidente;

II. 2 (dois) outros membros, sendo, um deles, necessariamente, professor do Departamento de Física.

§ 1º. É facultada ao aluno a indicação de um dos membros da Banca Examinadora.

§ 2º. A participação de examinador não pertencente ao quadro da Universidade Federal do Espírito Santo na banca examinadora não implicará ônus de qualquer natureza para a mesma.

Art. 18. Compete à Banca examinadora:

I. Avaliar a versão final escrita da monografia e sua apresentação oral.

II. Encaminhar à Comissão de Monografia, por intermédio de seu presidente, o resultado da avaliação final com base nos critérios estabelecidos no Art. 10.

CAPÍTULO VIII - DA COMISSÃO DE MONOGRAFIA

Art. 19. A Comissão de Monografia será composta por 3 (três) professores do quadro permanente da Universidade Federal do Espírito Santo, lotados no Departamento de Física, assim distribuídos:

I. Coordenador do Colegiado do Curso de Física.

II. Chefe do Departamento de Física.

III. Um membro titular e respectivo suplente, indicados pelo Departamento de Física, excluindo-se os titulares dos cargos relacionados em I e II.

Art. 20. A Presidência da Comissão de Monografia será exercida pelo representante do Departamento de Física. Parágrafo único. Ao Presidente da Comissão de Monografia será atribuída uma carga horária semanal de 02 (duas) horas, a serem adicionadas à carga didática docente.

Art. 21. Compete à Comissão de Monografia:

I. Acompanhar o desenvolvimento das atividades relacionadas à monografia, promovendo a integração dos alunos com os respectivos orientadores.

II. Estabelecer e submeter ao Departamento de Física as normas internas de funcionamento da Comissão de Monografia, definindo:

i. Prazos para entrega da proposta de trabalho dos projetos de monografia e da versão final, escrita, da monografia.

ii. Critérios para aprovação do tema da monografia;

iii. Critérios para avaliação dos projetos de monografia;

iv. Normas a serem observadas pelo aluno quando da elaboração da monografia, em sua versão final, sobretudo aquelas referentes aos aspectos físicos e de editoração.

III. Programar a distribuição de orientadores, compatibilizando a preferência dos alunos com a disponibilidade e interesse dos professores, priorizando:

i. Os alunos que solicitarem pela primeira vez a disciplina Monografia I;

ii. Manutenção do mesmo orientador no decorrer da elaboração da monografia.

IV. Proceder, em conjunto com o orientador, à avaliação no decorrer da elaboração da monografia.

V. Encaminhar ao Departamento de Física o resultado da avaliação do projeto de monografia (nota da disciplina Monografia I).

VI. Encaminhar ao Departamento de Física sugestão de composição da Banca Examinadora da versão final e da apresentação oral da monografia.

VII. Determinar data e local para a entrega da versão final escrita, bem como data, horário e local da apresentação oral da monografia.

VIII. Encaminhar ao Departamento de Física o resultado da avaliação final da monografia (nota da disciplina Monografia II).

IX. Homologar a avaliação final da monografia à Pró-reitoria de Graduação, na forma definida pelos Conselhos Superiores da Universidade.

CAPÍTULO IX - DO DEPARTAMENTO DE FÍSICA

Art. 22. Compete ao Departamento de Física:

I. Indicar dentre seus membros um representante titular, e respectivo suplente, para compor a Comissão de Monografia, como seu Presidente.

II. Julgar, em última instância, desacordos quanto à distribuição de professores orientadores.

III. Providenciar a constante atualização do acervo da Biblioteca Setorial do Departamento de Física, com especial atenção para os periódicos especializados.

IV. Identificar possibilidades de obtenção de bolsas de estágio, iniciação científica e similares, de forma a possibilitar ao aluno maior dedicação ao trabalho de monografia.

V. Homologar as composições das Bancas Examinadoras que procederão às avaliações das versões finais e apresentações orais das monografias.

VI. Registrar as notas finais obtidas pelos alunos nas disciplinas Monografia I e Monografia II, observando o disposto neste regulamento e as demais normas da UFES.

VII. Organizar e manter em arquivo bibliográfico e em mídia ótica as versões definitivas das monografias dos alunos do Curso de Física.

CAPÍTULO X - DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS

Art. 23. Compete ao Centro de Ciências Exatas colocar à disposição da Comissão de Monografia espaço físico, mobiliário e pessoal administrativo para que esta desempenhe satisfatoriamente suas funções.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Monografia;

Art. 25. Das decisões da Comissão de Monografia cabe recurso ao Departamento de Física.

Art. 26. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Física.

 

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