Regras do estágio não-obrigatório

 

Por solicitação da PROGRAD, o COLFIS estabeleceu alguns critérios para a realização de estágio não obrigatório para os alunos do Curso de Física.

Os instrumentos legais que regem a realização dos estágios não obrigatórios são a Lei 11.788, de 25/09/2008, do Governo Federal, e a Instrução Normativa 001/2009 da PROGRAD – esta última provisoriamente, até que uma resolução específica sobre estágio seja aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFES.

Seguem os princípios, regras e procedimentos para os alunos do Curso de Física interessados em atividades de estágio em escolas, empresas e outras instituições públicas ou privadas:

I. O estágio supervisionado constitui um momento de aprendizagem de natureza articuladora entre o ensino, a pesquisa e a extensão. Como tal, é recomendável a execução de atividades de estágio por partes dos alunos do Curso de Física, em empresas, instituições de pesquisa, escolas, universidades, etc. A realização de estágio será admitida para o desempenho de atividades afins com o Curso de Física e obedecidas as normas regulamentares no âmbito da UFES e demais instrumentos legais pertinentes.

II. Os estágios são realizados apenas em órgãos públicos e instituições de direito privado - unidades concedentes - que possuam convênio com a UFES ou com agentes de integração conveniados com a UFES. A relação dos órgãos públicos e instituições de direito privado conveniados com a UFES, onde o estágio não obrigatório pode realizar-se, é elaborada pela Divisão de Estágio da PROGRAD.

III. A carga horária do estágio não obrigatório não poderá ultrapassar os limites de 30h semanais para os estágios realizados durante o período letivo e de 40h semanais para os estágios realizados fora do período letivo.

IV. Não poderá também ser ultrapassada a fração de 20% da carga horária total do curso quando se considerarem os totais de horas destinados a estágios e atividades complementares.

V. A duração do estágio não obrigatório, na mesma unidade concedente, é de no máximo dois anos, exceto quanto se tratar de estagiário portador de deficiência. No caso de duração inferior a dois anos, pode haver prorrogação, mediante aprovação pela Divisão de Estágio da PROGRAD, após a análise do Termo Aditivo com o histórico escolar e o horário individual atualizado, pelo menos, sete dias antes do término do Termo de Compromisso em vigor, desde que respeitado o limite máximo de dois anos.

VI. As atividades de estágio não obrigatório poderão ser utilizadas, quando for pertinente, para dar suporte à elaboração da Monografia de Final de Curso, sendo satisfeitas as exigências do Regulamento da Monografia de Final de Curso.

VII. Os alunos interessados em realizar estágio não obrigatório deverão apresentar um plano de estágio e um termo de compromisso, nos formatos definidos pela Divisão de Estágio da PROGRAD, além dos outros documentos exigidos por esse órgão.

VIII. A supervisão do estágio não obrigatório deve ser não presencial, envolvendo o acompanhamento por meio de relatórios semestrais e um relatório final elaborados pelo estagiário, com a devida ciência do profissional supervisor (na unidade concedente), exceto nos casos em que se realizem na instituição de ensino.

IX. A supervisão das atividades de estágio não obrigatório ficará a cargo de um professor orientador indicado pelo COLFIS, o qual deverá orientar, acompanhar de forma sistemática e avaliar as atividades desenvolvidas, sempre em observância do plano de estágio. O Prof. Wanderlã Luis Scopel, do Departamento de Física da UFES, é o atual professor orientador de estágio não obrigatório do Curso de Física.

X. Todos os documentos relativos ao estágio não obrigatório que demandarem análise e assinatura do professor orientador e/ou do coordenador do COLFIS (tais como termo de compromisso, termo aditivo, plano de estágio, relatórios e outros) deverão ser encaminhados à secretaria do COLFIS com uma antecedência mínima de 10 dias em relação à data do início das atividades de estágio. Os documentos serão encaminhados pela secretaria do COLFIS ao professor que, após análise, os devolverá à secretaria do COLFIS em um prazo máximo de cinco dias úteis, onde eles poderão ser retirados pelos alunos interessados.

XI. A partir do semestre 2012/2, o ColFis definiu um valor mínimo para coeficiente de rendimento acumulado (CRmin) para a realização de estágio não obrigatório (início ou renovação) por parte dos alunos do curso de Física (ver Coeficiente de rendimento mínimo para estágio não-obrigatório, no item de menu "Decisões recentes" do ColFis)

Semestre

CRmin p/ estágio não-obrigatório

2012/2

3,0

2013/1

4,0

2013/2

em diante

5,0

 

Acesso à informação
Transparência Pública

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910